

CURSO LIVRE
1. O QUE É CURSO LIVRE?
É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
De acordo com LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os cursos livres enquadram-se na categoria de educação profissional de nível básico.
2. OS CURSOS LIVRES DEVEM SER REGULAMENTADOS POR ALGUM ÓRGÃO?
Não, esses cursos não têm regulamentação, sendo livres sua oferta e sua organização. Não existe a obrigatoriedade de carga horária, disciplinas, tempo de duração, diploma ou certificado anterior.
3. PODE-SE EMITIR CERTIFICADOS DOS CURSOS LIVRES?
Sim, a escola pode emitir certificado de qualificação profissional. Eles têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados.
Os cursos livres não conferem títulos, isto é, os órgãos que regulamentam profissões não reconhecem os cursos livres como habilitação para tal.
4. CURSOS DE IDIOMAS SÃO CONSIDERADOS LIVRES OU PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO?
Os cursos de idiomas são considerados cursos livres, pois enquadram-se na categoria de educação profissional de nível básico, não havendo, portanto, necessidade de solicitar autorização de qualquer órgão governamental para abertura de escolas de idiomas.
5. LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO
Lei nº 9.394/96 Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Parecer 285/04
http://www.educacao.sp.gov.br/faq/faq.asp?pesq=1&intCodassun=1962&intClass=33&intAgrup=33
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria ‘Curso Livre’, que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, segurança, idiomas, culinária, corte & costura, estética, beleza, etc.
As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97. Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Fonte: Procon
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